Referência de Carta de Advertência a Empregado Doméstico em Razão de Desídia
Doc. 10075Publicado em 15 de April de 2024
Na conformidade da Consolidação das Leis do Trabalho, fica advertido pelas faltas ou atrasos - CONFIRA!
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Modelo onde empregador adverte, por escrito, o empregado sobre suas faltas, alertando que a reincidência implicará em suspensão.
O seu não comparecimento dentro do prazo de três dias, implicará em sua demissão - CONFIRA!
O mesmo, já foi advertido verbalmente e ainda permanece em seus constantes atrasos - CONFIRA!
A repetição de procedimentos como este poderá ser considerada como ato faltoso, passível de dispensa por Justa Causa - CONFIRA!
Sirvo-me da presente para, nos termos do parágrafo único, notificá-la para substituir a garantia, no prazo improrrogável - CONFIRA!