Referência de Contrato de Prestação de Serviços de Cessão de Direitos de Permuta
Doc. 9827Publicado em 20 de March de 2024
As partes supra mencionadas, CEDENTE e CESSIONÁRIA, são titulares dos direitos de uso e assinatura das linhas telefônicas - CONFIRA!
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Se os resultados dos trabalhos de pesquisa forem negativos, não interessam à SEGUNDA CONTRATANTE - CONFIRA!
A CEDENTE, comprou da CESSIONÁRIA, através do Contrato de Compra e Venda de Mercadorias e outras avenças - CONFIRA!
O presente contrato tem como OBJETO o crédito e a obrigação decorrente deste, oriundo da transação comercial - CONFIRA!
A contratante assume, a obrigação de executar todos os serviços necessários para uma definição conveniente - CONFIRA!
Tem como objeto, a cessão de uso da linha telefônica, para fins exclusivamente residenciais - CONFIRA!