Referência de Petição Ação Civil de Anulação de Venda

Doc. 10849

Publicado em 24 de March de 2025

E a venda de ascendente para descendente só se reveste de legalidade se ocorrer a concordância do outro descendente - CONFIRA!

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A cessionária, que representou a Requerida, e que assinou a escritura pública de compra e venda, não tem capacidade para representá-la - CONFIRA!

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Ocorre que o imóvel adquirido pelo autor, não corresponde ao apartamento que o réu mostrou quando da venda - CONFIRA!

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o autor, passando por inúmeras dificuldades financeiras, obteve um empréstimo pessoal junto ao réu - CONFIRA!

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Requer a citação dos requeridos, para que procedam a restituição da propriedade objeto da escritura anulada - CONFIRA!

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É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros ascendentes e o cônjuge darem consentimento - CONFIRA!

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